02121.003879/2024-86

Número Sei:023667522

Timbre

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

 

Nota Técnica nº 68/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio

Santarém-PA, 15 junho de 2026

 

PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86 

INTERESSADO(A): Pérola Móveis Fabricação de Móveis LTDA. CNPJ: 36.580.941/0001-99

ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023666178)

Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupos 1, 2 e 3

 

Grupo 1 - Itens 1, 2, 3, 4 e 5

 

Grupo 1 - Item 1

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta apresentada informa expressamente o fornecimento de armário alto para escritório — em aço, marca/modelo Perfil Z, para o Grupo 1, Item 1. Também registra que a forma e prazo de entrega, local de entrega e garantia/validade do objeto serão “conforme edital”.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta reformulada para o Grupo 1, contemplando o Item 1 — Armário alto para escritório em aço — com marca/modelo Perfil Z.

O catálogo apresentado é da Perfil Z Indústria Metalúrgica e contém linha de armários de aço. Na seção “Linha Armários”, constam modelos de armário alto com dimensões de 1700 x 750 x 320 mm, 1980 x 900 x 400 mm e 1980 x 1200 x 400 mm. Os dois primeiros modelos se enquadram nas dimensões exigidas pela Administração; o terceiro, de 1200 mm de largura, não se enquadra no limite máximo de 90 cm.

O catálogo também apresenta detalhes como travamento com chave, porta com reforço ômega, puxador perfilado, parafuso Philips para montagem, sapata com pé nivelador e acabamento plástico para parafusos.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

Exigência da Administração Informação apresentada pelo licitante Documento/trecho em que consta a informação Situação Observação técnica
1 Armário metálico multiuso para armazenamento de materiais, documentos, equipamentos ou ferramentas Proposta indica “Armário alto para escritório — em aço” Proposta reformulada — Grupo 1, Item 1 ATENDE Há correspondência objetiva com o objeto geral exigido.
2 Armário confeccionado em aço Proposta indica armário “em aço”; catálogo apresenta linha de armários de aço Perfil Z Proposta e catálogo Perfil Z ATENDE O material principal está compatível.
3 Chapa metálica com espessura mínima de 0,45 mm para prateleiras Catálogo informa materiais disponíveis: chapa 26 — 0,45 mm; chapa 24 — 0,60 mm; chapa 22 — 0,75 mm; chapa 20 — 0,90 mm Catálogo Perfil Z — materiais disponíveis PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA O catálogo comprova que a fabricante trabalha com chapas compatíveis, mas não identifica a chapa do armário ofertado.
4 2 portas frontais Imagens dos armários altos indicam modelos com duas portas frontais Catálogo Perfil Z — Linha Armários ATENDE As imagens e a apresentação dos armários altos indicam configuração compatível com duas portas.
5 Travamento simultâneo Não localizado de forma expressa Não consta expressamente PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA Pode ser esclarecido por declaração técnica da licitante/fabricante.
6 Fornecimento mínimo de duas chaves Não localizado de forma expressa Não consta expressamente PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA Informação acessória que pode ser confirmada por diligência.
7 Portas com reforços estruturais Catálogo informa “porta com reforço ômega” Catálogo Perfil Z — Detalhes Armários ATENDE A exigência está objetivamente demonstrada.
8 3 prateleiras metálicas, sendo 1 fixa e 2 reguláveis em altura Catálogo apresenta modelo com 3 prateleiras e outros modelos com 4 prateleiras Catálogo Perfil Z — Linha Armários PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA É necessário confirmar qual configuração será fornecida e se atende à composição exigida.
9 Cada prateleira deve suportar carga mínima de 30 kg distribuída uniformemente Catálogo informa capacidades de carga para estantes, mas não para armários Catálogo Perfil Z — capacidades de carga das estantes PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA A capacidade de carga do armário deve ser comprovada ou declarada tecnicamente.
10 Pintura eletrostática epóxi a pó Não localizado de forma expressa Não consta expressamente PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA Pode ser comprovado por declaração técnica, catálogo complementar ou informação do fabricante.
11 Tratamento prévio com desengraxamento e proteção anticorrosiva Não localizado de forma expressa Não consta expressamente PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA Pode ser esclarecido por declaração técnica.
12 Altura entre 170 cm e 198 cm Catálogo apresenta modelos com 1700 mm e 1980 mm Catálogo Perfil Z — Linha Armários ATENDE Os modelos de 170 cm e 198 cm estão dentro da faixa exigida.
13 Largura entre 75 cm e 90 cm Catálogo apresenta modelos de 750 mm, 900 mm e 1200 mm Catálogo Perfil Z — Linha Armários PASSÍVEL DE DILIGÊNCIA Há modelos que atendem e um modelo que não atende. A licitante deve esclarecer qual dimensão será fornecida.
14 Profundidade entre 32 cm e 40 cm Catálogo apresenta modelos com 320 mm e 400 mm Catálogo Perfil Z — Linha Armários ATENDE As profundidades indicadas estão dentro da faixa exigida.
15 Garantia mínima de 12 meses Proposta informa “Garantia/Validade do objeto conforme edital” Proposta reformulada ATENDE A licitante aderiu à garantia prevista no edital.

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta e no catálogo apresentados, há elementos suficientes para considerar compatíveis, ao menos em tese, os seguintes pontos:

5. PONTOS QUE DEPENDEM DE ESCLARECIMENTO POR DILIGÊNCIA

Não há, neste momento, prova documental suficiente para rejeição imediata da proposta. Os pontos abaixo são melhor tratados como diligência, pois parecem envolver complementação de informação técnica, e não alteração substancial do objeto:

  1. Modelo/dimensão efetivamente ofertado
    O catálogo apresenta mais de um armário alto. É necessário que a licitante confirme se fornecerá modelo com dimensões dentro dos limites exigidos: altura de 170 cm a 198 cm, largura de 75 cm a 90 cm e profundidade de 32 cm a 40 cm.
  2. Espessura da chapa das prateleiras
    O catálogo informa chapas disponíveis, inclusive chapa 26 de 0,45 mm, mas não vincula a chapa ao armário ofertado. A licitante deve confirmar a espessura das prateleiras.
  3. Configuração das prateleiras
    Deve confirmar se o armário terá 3 prateleiras metálicas, sendo 1 fixa e 2 reguláveis em altura.
  4. Capacidade de carga
    Deve comprovar ou declarar que cada prateleira suporta, no mínimo, 30 kg, distribuídos uniformemente.
  5. Fechadura e chaves
    Deve esclarecer se há travamento simultâneo e se serão fornecidas, no mínimo, duas chaves.
  6. Pintura e tratamento anticorrosivo
    Deve comprovar ou declarar que o acabamento é em pintura eletrostática epóxi a pó, com tratamento prévio da superfície, incluindo desengraxamento e proteção anticorrosiva.

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A proposta não deve ser recusada de imediato, pois há compatibilidade geral entre o objeto exigido e o produto ofertado. A documentação apresentada indica que a marca Perfil Z possui linha de armários altos em aço, com modelos que podem atender às dimensões do edital. Além disso, vários elementos exigidos aparecem no catálogo, ainda que de forma não totalmente detalhada.

A diligência, neste caso, serve para esclarecer e comprovar características técnicas do produto já ofertado.

A providência recomendada é solicitar que a licitante apresente declaração técnica, catálogo complementar, ficha técnica, manual ou documento equivalente confirmando os pontos pendentes.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto à configuração exata do armário, espessura das chapas, quantidade e tipo de prateleiras, capacidade de carga, travamento simultâneo, fornecimento de chaves, pintura e tratamento anticorrosivo.

Contudo, a proposta e o catálogo apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda, neste momento, a não aceitação da proposta nem a solicitação de nova proposta com correção de marca/modelo.

Manifestação recomendada: REALIZAR DILIGÊNCIA.

 

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação ao armário alto em aço ofertado para o Grupo 1, Item 1, as seguintes informações:

  1. o modelo e/ou dimensões exatas do armário ofertado, observando os limites exigidos no Edital: altura de 170 cm a 198 cm, largura de 75 cm a 90 cm e profundidade de 32 cm a 40 cm;
  2. a espessura das chapas metálicas das prateleiras, que deverá ser de, no mínimo, 0,45 mm;
  3. a confirmação de que o armário possui 3 prateleiras metálicas, sendo 1 fixa e 2 reguláveis em altura;
  4. a confirmação de que cada prateleira suporta carga mínima de 30 kg, distribuída uniformemente;
  5. a confirmação de que o armário possui fechadura metálica, com travamento simultâneo e fornecimento de, no mínimo, duas chaves;
  6. a confirmação de que o acabamento é realizado por pintura eletrostática epóxi a pó, com tratamento prévio da superfície metálica, incluindo desengraxamento e proteção anticorrosiva.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.


 

Grupo 1 - Item 2

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta informa o fornecimento de Armário roupeiro em aço — 6 compartimentos, marca/modelo Perfil Z, quantidade de 62 unidades e valor unitário de R$ 1.900,00. O catálogo apresentado contém linha de roupeiros Perfil Z, com modelos de roupeiros de aço, inclusive configurações com 6 portas, além de informações sobre materiais disponíveis, cores e detalhes dos roupeiros.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta reformulada para o Grupo 1, contemplando o Item 2 — Armário roupeiro em aço — 6 compartimentos —, com indicação de marca/modelo Perfil Z.

O catálogo apresentado é da Perfil Z Indústria Metalúrgica e possui linha de roupeiros de aço, com modelos de diferentes configurações, incluindo roupeiros com 6 portas, aberturas para ventilação, opção de travamento com porta cadeado e materiais disponíveis, como chapa 26 — 0,45 mm.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

 

Com base na proposta e no catálogo apresentados, há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

A proposta reformulada apresenta, para o Grupo 1, Item 3, o produto “Armário roupeiro em aço — 20 compartimentos”, quantidade de 31 unidades, marca/modelo Perfil Z, valor unitário de R$ 2.800,00. O catálogo apresentado contém modelo “Roupeiro 4 vãos 20 portas”, com dimensões 1980 x 1440 x 400 mm, além de informações gerais da linha de roupeiros Perfil Z.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Os pontos abaixo não impedem, de imediato, o prosseguimento da análise, mas devem ser esclarecidos por diligência para confirmação objetiva do atendimento ao Edital:

5.1. Pintura e tratamento anticorrosivo

Não foi localizada informação expressa sobre tratamento anticorrosivo por pintura eletrostática a pó, com tinta do tipo epóxi pó.

5.2. Ganchos internos para cabides

Não foi localizada informação expressa sobre a existência de dois ganchos para cabides ou estruturas semelhantes funcionais, um em cada parede interna superior.

5.3. Capacidade de carga por compartimento

Não foi localizada comprovação de capacidade mínima de 20 kg por compartimento, distribuídos uniformemente.

5.4. Pés antiderrapantes

Não foi localizada comprovação específica de pés em polipropileno ou material semelhante antiderrapante.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A proposta e o catálogo indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, pois se trata de roupeiro em aço, da marca Perfil Z, com linha específica de roupeiros e configuração compatível com 6 portas.

Os pontos pendentes dizem respeito à comprovação de características técnicas específicas que não foram suficientemente detalhadas na documentação apresentada. Assim, a diligência deve buscar esclarecer e comprovar características do produto já ofertado, sem permitir alteração substancial da proposta.

Recomenda-se solicitar declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme objetivamente os pontos ainda pendentes.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto à pintura/tratamento anticorrosivo, ganchos internos, capacidade de carga por compartimento e pés antiderrapantes.

Contudo, a proposta e o catálogo apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

Manifestação recomendada: REALIZAR DILIGÊNCIA.

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação ao armário roupeiro em aço ofertado para o Grupo 1, Item 2, as seguintes informações:

  1. confirmação de que o acabamento é realizado por pintura eletrostática a pó, com tinta do tipo epóxi pó, e tratamento anticorrosivo;
  2. confirmação de que o armário possui dois ganchos para cabides ou estruturas semelhantes funcionais, sendo um em cada parede interna do armário na parte superior;
  3. confirmação de que cada compartimento possui capacidade mínima de carga de 20 kg, distribuídos uniformemente;
  4. confirmação de que o armário possui pés em polipropileno ou outro material semelhante antiderrapante.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.

 

 

Grupo 1 - Item 3

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta reformulada para o Grupo 1, contemplando o Item 3 — Armário roupeiro em aço — 20 compartimentos, com indicação de marca/modelo Perfil Z.

O catálogo apresentado é da Perfil Z Indústria Metalúrgica e possui linha de roupeiros de aço, incluindo o modelo “Roupeiro 4 vãos 20 portas”, com dimensões 1980 x 1440 x 400 mm, compatíveis com os limites exigidos pela Administração para o item.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta e no catálogo apresentados, há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Os pontos abaixo não impedem, de imediato, o prosseguimento da análise, mas devem ser esclarecidos por diligência para confirmação objetiva do atendimento ao Edital:

5.1. Pintura e tratamento anticorrosivo

Não foi localizada informação expressa sobre tratamento anticorrosivo por pintura eletrostática a pó, com tinta do tipo epóxi pó, nem sobre acabamento resistente à abrasão e à oxidação.

5.2. Capacidade de carga por compartimento

Não foi localizada comprovação de capacidade mínima de 20 kg por compartimento, distribuídos uniformemente.

5.3. Pés antiderrapantes

Não foi localizada comprovação específica de pés em polipropileno ou material semelhante antiderrapante.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência.

A proposta e o catálogo indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, pois se trata de roupeiro em aço, da marca Perfil Z, com modelo compatível com a configuração de 20 compartimentos/portas e dimensões dentro dos limites previstos no edital.

Os pontos pendentes dizem respeito à comprovação de características técnicas específicas não suficientemente detalhadas na documentação apresentada. Assim, a diligência deve buscar esclarecer e comprovar características do produto já ofertado, sem permitir alteração substancial da proposta.

Recomenda-se solicitar declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme objetivamente os pontos ainda pendentes.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto à pintura/tratamento anticorrosivo, capacidade de carga por compartimento e pés antiderrapantes.

Contudo, a proposta e o catálogo apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

Manifestação recomendada: REALIZAR DILIGÊNCIA.

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação ao armário roupeiro em aço ofertado para o Grupo 1, Item 3, as seguintes informações:

  1. confirmação de que o acabamento é realizado por pintura eletrostática a pó, com tinta do tipo epóxi pó, e tratamento anticorrosivo;
  2. confirmação de que o acabamento é uniforme e resistente à abrasão e à oxidação;
  3. confirmação de que cada compartimento possui capacidade mínima de carga de 20 kg, distribuídos uniformemente;
  4. confirmação de que o armário possui pés em polipropileno ou outro material semelhante antiderrapante.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.

 

 

Grupo 1 - Item 4

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta reformulada apresenta, para o Grupo 1, Item 4, o produto “Arquivo de aço”, quantidade de 12 unidades, marca/modelo Perfil Z, valor unitário de R$ 1.100,00. O folder complementar da licitante apresenta o produto “Arquivo 04 gavetas” nas linhas “Escritório” e “Aço”, mas sem detalhamento técnico suficiente sobre dimensões, chapa, sistema de travamento, capacidade de carga e dispositivos de segurança.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta reformulada para o Grupo 1, contemplando o Item 4 — Arquivo de aço, com indicação de marca/modelo Perfil Z.

No material complementar apresentado, consta produto denominado “Arquivo 04 gavetas”, vinculado às linhas de escritório e aço da licitante. Contudo, o folder possui caráter mais ilustrativo/comercial e não apresenta ficha técnica detalhada suficiente para confirmar, de forma objetiva, todas as especificações exigidas pela Administração.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta e nos documentos apresentados, há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Os pontos abaixo não permitem a aceitação imediata da proposta e devem ser esclarecidos por diligência:

5.1. Material, chapa e espessura

A proposta indica “Arquivo de aço”, mas não foi localizada informação expressa sobre estrutura, corpo, laterais e espessura mínima de 0,45 mm, chapa nº 26.

5.2. Gavetas, pastas suspensas, puxadores e porta-etiquetas

O folder apresenta Arquivo 04 gavetas, mas não comprova compatibilidade com pastas suspensas no formato ofício, nem a existência de puxadores adequados e porta-etiquetas individuais.

5.3. Sistema de deslizamento e capacidade de carga

Não foi localizada comprovação de sistema de deslizamento com abertura suave e estável, nem de capacidade mínima de 20 kg por gaveta.

5.4. Fechadura, chaves e travamento simultâneo

Não foi localizada comprovação de fechadura metálica, travamento simultâneo de todas as gavetas e fornecimento mínimo de duas chaves.

5.5. Segurança antitombo

Não foi localizada comprovação de dispositivo antitombo ou de mecanismo que permita a abertura de apenas uma gaveta por vez.

5.6. Pés niveladores

Não foi localizada informação expressa sobre pés niveladores em polipropileno ou material resistente adequado à proteção do piso.

5.7. Pintura e tratamento anticorrosivo

Não foi localizada informação expressa sobre pintura eletrostática epóxi, secagem/polimerização em estufa e tratamento anticorrosivo.

5.8. Dimensões e cor

Não foram localizadas dimensões externas do arquivo ofertado, nem confirmação expressa de fornecimento na cor cinza.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

 

A situação comporta diligência.

A proposta e o folder indicam compatibilidade geral com o objeto exigido, pois há oferta de arquivo de aço e o material complementar apresenta produto Arquivo 04 gavetas. Todavia, os documentos apresentados não permitem confirmar integralmente as especificações técnicas exigidas pela Administração.

A diligência, neste caso, deve buscar esclarecer e comprovar características do produto já ofertado, sem permitir alteração substancial da proposta, substituição indevida do objeto ou modificação das condições originalmente apresentadas.

Recomenda-se solicitar declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme objetivamente os pontos ainda pendentes.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto à chapa/espessura, compatibilidade com pastas suspensas, puxadores, porta-etiquetas, sistema de deslizamento, capacidade de carga, fechadura, travamento simultâneo, dispositivo antitombo, mecanismo de abertura de uma gaveta por vez, pés niveladores, pintura, tratamento anticorrosivo, dimensões e cor.

Contudo, a proposta e o folder apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

Manifestação recomendada: REALIZAR DILIGÊNCIA.

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação ao arquivo de aço ofertado para o Grupo 1, Item 4, as seguintes informações:

  1. confirmação de que o arquivo é fabricado em chapa de aço, com estrutura, corpo e laterais confeccionados em aço com espessura mínima de 0,45 mm, chapa nº 26;
  2. confirmação de que o arquivo possui 4 gavetas compatíveis com pastas suspensas no formato ofício;
  3. confirmação de que cada gaveta possui puxador metálico ou confeccionado em material de alta resistência compatível com o uso contínuo, bem como porta-etiquetas individual;
  4. confirmação de que as gavetas possuem sistema de deslizamento que assegure abertura suave, estável e adequada ao uso contínuo;
  5. confirmação de que cada gaveta possui capacidade mínima de carga de 20 kg, considerando carga uniformemente distribuída;
  6. confirmação de que o arquivo possui fechadura metálica com travamento simultâneo de todas as gavetas, acompanhada de no mínimo 2 chaves;
  7. confirmação de que o arquivo possui dispositivo de segurança antitombo, que impeça a queda das gavetas quando totalmente abertas;
  8. confirmação de que o arquivo possui mecanismo que permita a abertura de apenas uma gaveta por vez;
  9. confirmação de que os pés são niveladores, confeccionados em polipropileno ou material resistente e adequado à proteção do piso;
  10. confirmação das dimensões externas do arquivo ofertado, observando os limites exigidos no Edital: altura entre 125 cm e 135 cm, largura entre 45 cm e 55 cm e profundidade entre 45 cm e 65 cm;
  11. confirmação de que o arquivo será fornecido na cor cinza.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.

 

 

Grupo 1 - Item 5

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta reformulada apresenta, para o Grupo 1, Item 5, o produto “Estante de aço reforçada”, quantidade de 82 unidades, marca/modelo Perfil Z, valor unitário de R$ 700,00. O catálogo Perfil Z apresenta linha de estantes metálicas, com modelos de dimensões variadas, opções com ou sem reforço, chapas disponíveis, inclusive chapa 22 — 0,75 mm, e capacidade de carga para estantes conforme a chapa e o reforço utilizado.

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta reformulada para o Grupo 1, contemplando o Item 5 — Estante de aço reforçada, com indicação de marca/modelo Perfil Z.

O catálogo apresentado contém linha de estantes Perfil Z, com modelos como Estante de 30, Estante de 40 e Estante de 60, além de indicação de chapas disponíveis e capacidades de carga. Para a especificação exigida pela Administração, merece destaque o modelo Estante de 30, com dimensões 2000 x 920 x 300 mm, que se enquadra nos limites dimensionais exigidos. O catálogo também informa que, em chapa 22 — 0,75 mm, a capacidade de carga é de 70 kg por prateleira sem reforço e 80 kg por prateleira com reforço.

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Com base na proposta e no catálogo apresentados, há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Os pontos abaixo não permitem a aceitação imediata da proposta e devem ser esclarecidos por diligência:

5.1. Modelo/dimensão efetivamente ofertado

O catálogo apresenta modelos de estantes com diferentes profundidades. O modelo Estante de 30, com dimensões 2000 x 920 x 300 mm, atende aos limites exigidos. Já outros modelos, como os de profundidade 400 mm e 600 mm, não se enquadram na profundidade máxima de 0,35 m exigida. Assim, é necessário confirmar qual modelo/dimensão será efetivamente fornecido.

5.2. Chapa, reforço e capacidade de carga

A Administração exige chapa de aço com espessura mínima de 0,75 mm e capacidade mínima de 75 kg por prateleira. O catálogo informa que a chapa 22 — 0,75 mm com reforço suporta 80 kg por prateleira, mas é necessário confirmar que a estante ofertada será exatamente nessa configuração.

5.3. Quantidade e regulagem das prateleiras

O catálogo informa estantes com 5/6 prateleiras, mas não confirma expressamente que o produto ofertado terá 6 prateleiras reguláveis e removíveis.

5.4. Sistema de fixação, colunas e sapatas

Não foi localizada informação expressa sobre composição por 4 colunas verticais, sistema de fixação por parafusos sextavados e porcas ou equivalente, nem sobre sapatas de proteção nos pés.
 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

 

A situação comporta diligência.

A proposta e o catálogo indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, pois se trata de estante de aço reforçada, da marca Perfil Z, e o catálogo contém modelo e configurações que, em tese, podem atender às exigências da Administração.

A diligência deve buscar esclarecer e comprovar características do produto já ofertado, sem permitir alteração substancial da proposta, substituição indevida do objeto ou modificação das condições originalmente apresentadas.

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração, especialmente quanto ao modelo/dimensão efetivamente ofertado, chapa de aço de 0,75 mm, quantidade de prateleiras, capacidade mínima de 75 kg por prateleira, reforço estrutural, sistema de fixação, sapatas, acabamento seguro, pintura eletrostática epóxi e tratamento anticorrosivo.

Contudo, a proposta e o catálogo apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

Manifestação recomendada: REALIZAR DILIGÊNCIA.

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação à estante de aço reforçada ofertada para o Grupo 1, Item 5, as seguintes informações:

  1. confirmação do modelo e das dimensões exatas da estante ofertada, observando os limites exigidos no Edital: altura entre 1,95 m e 2,05 m, largura entre 0,88 m e 0,96 m e profundidade entre 0,28 m e 0,35 m;
  2. confirmação de que a estante será fabricada em chapa de aço com espessura mínima de 0,75 mm;
  3. confirmação de que a estante possuirá, no mínimo, 6 prateleiras, reguláveis e removíveis;
  4. confirmação de que cada prateleira possui capacidade mínima de carga de 75 kg, considerando carga uniformemente distribuída;
  5. confirmação de que a estrutura possui sistema de reforço estrutural compatível com a capacidade mínima de carga exigida;
  6. confirmação de que a estante é composta por 4 colunas verticais, com sistema de regulagem das prateleiras por meio de fixação ajustável, parafusos sextavados e porcas ou conjunto funcionalmente equivalente;
  7. confirmação de que os pés são revestidos com sapatas de plástico ou material funcionalmente equivalente, de modo a evitar danos, riscos ou contato abrasivo direto da estrutura metálica com o piso;
  8. confirmação de que a estante será fornecida na cor cinza.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.

 

Grupo 2 - Item 6

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta reformulada apresenta o produto “Arquivo para pasta suspensa — 4 gavetas em MDP”, quantidade de 15 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 1.100,00. O catálogo específico apresentado pela licitante descreve o item como arquivo vertical em MDP, com revestimento melamínico, 4 gavetas, dimensões compatíveis, cor compatível com ambiente corporativo e garantia mínima de 12 meses.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para arquivo vertical em MDP, destinado ao armazenamento de pastas suspensas no formato ofício.

O catálogo específico do item informa que o produto será confeccionado em MDP, com revestimento melamínico de baixa pressão em ambas as faces, estrutura com espessura mínima de 15 mm, fundo em MDF/HDF/Eucaplac ou equivalente, tampo no mesmo material da estrutura, bordas com fita de acabamento, dimensões compatíveis com o edital, cor compatível com ambiente corporativo e garantia mínima de 12 meses.

Também consta no material apresentado a observação de que, por se tratar de fabricante, a empresa produz o material de acordo com a solicitação do cliente.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

 

5. PONTOS PENDENTES DE ESCLARECIMENTO

Restam apenas os seguintes pontos para diligência:

  1. Sistema de deslizamento das gavetas. Não foi localizada informação expressa sobre trilhos telescópicos metálicos ou sistema equivalente que assegure abertura suave, estabilidade e resistência ao uso contínuo.
  2. Capacidade de carga por gaveta. Não foi localizada confirmação de que cada gaveta suporta carga mínima de 10 kg, distribuída uniformemente.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência, restrita aos dois pontos técnicos acima.

A proposta e o catálogo indicam compatibilidade geral com o objeto exigido, e a documentação apresentada permite considerar atendidos os principais requisitos de material, dimensões, acabamento, cor, garantia, ABNT NBR 13961 e origem sustentável da madeira.

A diligência deve apenas complementar a comprovação técnica do produto já ofertado, sem permitir alteração substancial da proposta.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração apenas quanto ao sistema de deslizamento das gavetas e à capacidade mínima de carga por gaveta.

Contudo, a proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: REALIZAR DILIGÊNCIA

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação ao arquivo para pasta suspensa ofertado para o Grupo 2, Item 6, as seguintes informações:

  1. confirmação de que as gavetas possuem sistema de deslizamento por trilhos telescópicos metálicos ou sistema equivalente que assegure abertura suave, estabilidade e resistência ao uso contínuo;
  2. confirmação de que cada gaveta suporta carga mínima de 10 kg, considerando carga uniformemente distribuída.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.

 
 

 

Grupo 2 - Item 7

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta reformulada apresenta, para o Grupo 2, Item 7, o produto “Armário baixo - 2 portas”, quantidade de 51 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 750,00. O catálogo específico apresentado descreve o item como armário baixo em MDP, com 2 portas, puxadores, fechadura, dobradiças metálicas, dimensões compatíveis, cor compatível com ambiente corporativo e garantia de 12 meses.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para armário baixo — 2 portas, com marca/modelo próprio.

O catálogo técnico/comercial apresentado descreve o móvel como armário baixo destinado ao armazenamento de documentos, materiais de escritório e objetos diversos, confeccionado em MDP, com espessura mínima de 15 mm, revestimento em laminado melamínico de baixa pressão, 2 portas de abrir, puxadores, fechadura metálica com 2 chaves, dobradiças metálicas, dimensões compatíveis com o edital, cor compatível com ambiente corporativo e garantia mínima de 12 meses.

Também foram consideradas as informações constantes do Laudo Ergonômico NR-17, especialmente quanto à fabricação de armários pela empresa, ao atendimento à ABNT NBR 13961:2010 — Armários e à referência à gestão florestal FSC.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 
 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

 

5. PONTOS PENDENTES DE ESCLARECIMENTO

Resta apenas um ponto para diligência:

  1. Capacidade mínima de carga. Não foi localizada confirmação expressa de que o móvel/prateleira suporta capacidade mínima de carga de 20 kg, considerando carga uniformemente distribuída.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência, restrita à confirmação da capacidade mínima de carga.

A proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral com o objeto exigido, e o catálogo contempla a maior parte das características técnicas essenciais do item. A diligência deve apenas complementar a comprovação técnica do produto já ofertado, sem permitir alteração substancial da proposta.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração apenas quanto à capacidade mínima de carga de 20 kg.

Contudo, a proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: REALIZAR DILIGÊNCIA

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação ao armário baixo ofertado para o Grupo 2, Item 7, a seguinte informação:

  1. confirmação de que o móvel/prateleira suporta capacidade mínima de carga de 20 kg, considerando carga uniformemente distribuída.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento à especificação técnica exigida pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.

 
 

Grupo 2 - Item 8

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta reformulada apresenta, no Lote 2, Item 8, o produto “Estante vertical alta para escritório sem portas”, quantidade de 60 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 1.200,00. O catálogo específico apresentado pela empresa reproduz as características centrais exigidas para o item, inclusive tampo em MDP BP 25 mm, 4 prateleiras em MDP BP 18 mm, corpo em MDP BP 18 mm, sistema de fixação, acabamento e dimensões aproximadas de 160 cm x 80 cm x 43 cm.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para estante vertical alta para escritório sem portas, com marca/modelo próprio.

O catálogo técnico/comercial apresentado descreve o produto com as mesmas características essenciais exigidas pela Administração: tampo em MDP BP 25 mm, prateleiras em MDP BP 18 mm, corpo em MDP BP 18 mm, base com sapatas niveladoras ou rodapé com estrutura tubular metálica, acabamento das peças metálicas por tratamento desengraxante, antiferrugem, anticorrosivo por fosfotização e pintura eletrostática epóxi-pó, fixação por sistema minifix e cavilha, além das dimensões aproximadas exigidas.

Também foi considerado o Laudo Ergonômico NR-17, que menciona a fabricação de armários, arquivos e mobiliários pela empresa, bem como referência à ABNT NBR 13961:2010 — Armários e à gestão florestal FSC.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

 

5. PONTOS PENDENTES DE ESCLARECIMENTO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 2 — Item 8.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência, pois os documentos apresentados permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas.

O catálogo específico do produto reproduz as características técnicas essenciais do item, e a documentação complementar foi considerada suficiente para os requisitos de ABNT NBR 13961 e origem sustentável da madeira.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 2, Item 8, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: ACEITAR PROPOSTA

 

Grupo 3 - Item 9 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A análise do Grupo 3 — Item 9 aponta para realização de diligência técnica pontual, restrita aos elementos do gaveteiro que não ficaram expressamente demonstrados. O restante das especificações essenciais da mesa foi considerado atendido com base na proposta, no catálogo específico, nos certificados NBR 13966 e no Laudo Ergonômico NR-17/FSC apresentados.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para mesa retangular com gaveteiro 1600x600x750 mm, com marca/modelo próprio. O catálogo específico do item descreve tampo em MDP de 25 mm, painel frontal em MDP de 18 mm, estrutura metálica com calha para passagem de cabos, laterais estruturais metálicas, dimensões de 1600x600x750 mm e imagem ilustrativa de mesa com gaveteiro.

Também foram considerados os certificados de conformidade com a ABNT NBR 13966 para móveis corporativos — mesas, bem como o Laudo Ergonômico NR-17 e a documentação relativa à gestão florestal FSC.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

 

5. PONTOS PENDENTES DE ESCLARECIMENTO

Restam apenas os seguintes pontos vinculados ao gaveteiro:

  1. confirmação de que cada gaveta suporta capacidade mínima de 6 kg;
  2. confirmação de que há fechadura metálica com chaves e sistema de travamento em pelo menos uma das gavetas;
  3. confirmação de que as gavetas possuem corrediças telescópicas em aço laminado, com deslizamento por roldanas autolubrificadas;
  4. confirmação de que há trava de segurança para evitar queda da gaveta quando totalmente aberta.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência, restrita aos pontos acima.

A proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral com o objeto exigido, e o catálogo contempla a maior parte das características técnicas essenciais da mesa. A diligência deve apenas complementar a comprovação técnica do gaveteiro, sem permitir alteração substancial da proposta.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração apenas quanto a alguns requisitos específicos do gaveteiro, especialmente capacidade de carga, fechadura/travamento, corrediças telescópicas e trava de segurança.

Contudo, a proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: REALIZAR DILIGÊNCIA

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação à mesa retangular com gaveteiro ofertada para o Grupo 3, Item 9, as seguintes informações:

  1. confirmação de que cada gaveta possui capacidade mínima de 6 kg;
  2. confirmação de que o gaveteiro possui fechadura metálica com chaves e sistema de travamento em pelo menos uma das gavetas;
  3. confirmação de que as gavetas possuem corrediças telescópicas em aço laminado, com deslizamento por roldanas autolubrificadas;
  4. confirmação de que as gavetas possuem trava de segurança para evitar queda quando totalmente abertas.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas pela Administração, sem prejuízo de posterior análise técnica pela equipe responsável.

 

Grupo 3 - Item 10

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta reformulada apresenta o item correspondente como “Mesa retangular sem gaveteiro 1600x600x750 mm”, quantidade de 18 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 1.000,00. O catálogo específico apresentado descreve o item com tampo em MDP de 25 mm, painel frontal em MDP de 18 mm, estrutura metálica, calha para passagem de cabos e dimensões 1600x600x750 mm. Também foram considerados atendidos os documentos relativos à ABNT NBR 13966, NR-17 e FSC, conforme documentação apresentada.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para mesa retangular sem gaveteiro 1600x600x750 mm, com marca/modelo próprio.

O catálogo técnico/comercial apresentado descreve produto compatível com as especificações centrais exigidas pela Administração, especialmente quanto ao tampo, painel frontal, estrutura metálica, calha para passagem de cabos, laterais estruturais, estrutura vertical, fechamentos laterais e dimensões do conjunto.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

 

5. PONTOS PENDENTES DE ESCLARECIMENTO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 3 — Item 10.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta, o catálogo e os documentos complementares apresentados permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas. Além disso, foi considerada a condição de fabricante da licitante e a informação de que os móveis são produzidos conforme a solicitação do cliente/Edital.

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 3, Item 10, razão pela qual se recomenda sua aceitação. 

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: ACEITAR PROPOSTA

 

Grupo 3 - Item 11

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

A proposta reformulada apresenta o item correspondente como “Mesa retangular sem gaveteiro 1400x600x750 mm”, quantidade de 43 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 800,00. O catálogo específico apresentado pela licitante descreve o item com as características centrais exigidas, inclusive tampo em MDP de 25 mm, painel frontal em MDP de 18 mm, estrutura metálica, calha para passagem de cabos, componentes metálicos com tratamento e dimensões 1400x600x750 mm.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para mesa retangular sem gaveteiro 1400x600x750 mm, com marca/modelo próprio.

O catálogo técnico/comercial apresentado identifica o mesmo produto e descreve as especificações essenciais exigidas pela Administração, incluindo tampo, painel frontal, estrutura metálica, calha para passagem de cabos, componentes metálicos e dimensões do conjunto. Também foram considerados os documentos relativos à ABNT NBR 13966, NR-17 e FSC, conforme orientação adotada na análise dos itens anteriores.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 3 — Item 11.

Os requisitos formais/documentais relativos à NBR 13966, NR-17, FSC, garantia e catálogo/desenho ilustrativo foram considerados atendidos com base na documentação apresentada.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta, o catálogo e os documentos complementares apresentados permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas. Também foi considerada a condição de fabricante da licitante e a informação de que os móveis são produzidos de acordo com a solicitação do cliente/Edital, sem que isso tenha sido usado para suprir divergência técnica relevante.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 1, Item 11, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADAACEITAR A PROPOSTA.

 

 

Grupo 3 - Item 12

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

· Item/Grupo: Grupo 3 — Item 12

· Objeto: Mesa retangular sem gaveteiro — 1200x600x750 mm

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis LTDA

· CNPJ: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio

· Quantidade: 3 unidades

· Valor unitário: R$ 700,00

 

A proposta reformulada apresenta o item como “Mesa retangular sem gaveteiro 1200x600x750 mm”, unidade 3, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 700,00. Embora o catálogo anexado traga páginas específicas para as versões 1600x600x750 mm e 1400x600x750 mm, e não uma página específica para a versão 1200x600x750 mm, considerou-se que se trata de licitante que é fabricante, o produto foi expressamente ofertado na proposta, há documentação técnica de mesas da mesma linha/concepção construtiva, e o certificado NBR 13966 apresentado contempla Mesa de Trabalho Reta em faixa dimensional que abrange a medida ofertada.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para mesa retangular sem gaveteiro 1200x600x750 mm, com marca/modelo próprio. A proposta também informa garantia/validade conforme edital e declara que os produtos ofertados estão de acordo com as características constantes do edital e seus anexos.

Foram considerados, ainda, os documentos técnicos apresentados para mesas sem gaveteiro de dimensões correlatas, especialmente os modelos 1600x600x750 mm e 1400x600x750 mm, que apresentam a mesma lógica construtiva exigida para o item: tampo em MDP de 25 mm, painel frontal em MDP de 18 mm, estrutura metálica, calha para passagem de cabos e componentes metálicos.

Também foram considerados atendidos os requisitos documentais relativos à ABNT NBR 13966, ao Laudo Ergonômico NR-17 e à comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC, conforme documentação apresentada.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

· objeto ofertado: mesa retangular sem gaveteiro 1200x600x750 mm;

· marca/modelo: próprio;

· dimensão indicada na proposta: 1200x600x750 mm;

· tampo com espessura compatível com a certificação e com os catálogos correlatos: 25 mm;

· revestimento melamínico de baixa pressão;

· bordas do tampo em fita de PVC;

· painel frontal em MDP de 18 mm;

· estrutura metálica com calha para passagem de cabos;

· laterais estruturais metálicas;

· estrutura vertical em chapa de aço;

· fechamentos laterais removíveis;

· componentes metálicos com pré-tratamento e pintura epóxi-pó, conforme catálogo correlato;

· certificação ABNT NBR 13966 considerada atendida;

· laudo referente à NR-17 considerado atendido;

· comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC;

· garantia conforme edital.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 3 — Item 12.

A ausência de página individual específica para a dimensão 1200x600x750 mm não foi tratada como pendência material, pois:

· a proposta identifica expressamente o item e sua dimensão;

· a licitante se apresenta como fabricante e informou que produz o material conforme solicitação do cliente/Edital;

· há catálogos correlatos para mesas sem gaveteiro com a mesma solução construtiva;

· o certificado NBR 13966 para mesa de trabalho reta abrange faixa dimensional que inclui a largura de 1200 mm;

· os documentos formais exigidos foram considerados atendidos.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta e os documentos complementares permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas, especialmente considerando o critério já adotado para os itens anteriores: não exigir diligência sobre aspectos meramente formais, subentendidos ou supridos pelo conjunto documental, desde que não haja divergência técnica material.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 3, Item 12, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: ACEITAR A PROPOSTA.

 

Grupo 3 - Item 13

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

· Item/Grupo: Grupo 3 — Item 13

· Objeto: Mesa de reunião semi oval 12 lugares

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis LTDA

· CNPJ: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio

· Quantidade: 9 unidades

· Valor unitário: R$ 2.000,00

 

A proposta reformulada apresenta o item como “Mesa de reunião semi oval 12 lugares”, quantidade de 9 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 2.000,00 e valor total de R$ 18.000,00. O catálogo específico apresentado pela licitante descreve o mesmo objeto, com dimensões 3600 x 1200 x 740 mm, tampo em MDP de 25 mm, recorte central para caixa de tomada, 2 pés metálicos, passagem interna de fiação e caixa de tomada com previsão para tomadas elétricas, conectores RJ e HDMI.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para mesa de reunião semi oval 12 lugares, com marca/modelo próprio.

O catálogo técnico/comercial apresentado identifica o mesmo produto e descreve as características essenciais exigidas pela Administração, incluindo dimensões totais de 3600 x 1200 x 740 mm, tampo semioval em MDP de 25 mm, revestimento melamínico, recorte central para caixa de tomada, estrutura com 2 pés metálicos, colunas com tampas em PVC destacáveis e passagens para fiação.

Também foram considerados atendidos os documentos relativos à ABNT NBR 13966, ao Laudo Ergonômico NR-17 e à comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC, conforme documentação apresentada. O certificado apresentado refere-se a móveis corporativos — mesas, com referência normativa à ABNT NBR 13966, e o laudo menciona produtos fabricados conforme ABNT NBR 13966 e gestão florestal FSC.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Há correspondência objetiva nos seguintes pontos:

· objeto ofertado: mesa de reunião semi oval 12 lugares;

· marca/modelo: próprio;

· dimensões totais: 3600 x 1200 x 740 mm;

· tampo semioval medindo 3600 x 1200 mm;

· tampo em MDP de 25 mm;

· revestimento em laminado melamínico;

· altura total de 74 cm;

· recorte central para instalação de caixa de tomada;

· estrutura com 02 pés metálicos;

· colunas com tampas em PVC destacáveis;

· passagem interna de fiação;

· suporte do tampo em tubo de aço;

· caixa de tomada plástica com possibilidade de inclusão de tomadas elétricas, conectores RJ e HDMI;

· orifícios laterais para tomadas, lógica e telefonia;

· garantia conforme edital;

· certificação ABNT NBR 13966 considerada atendida;

· laudo referente à NR-17 considerado atendido;

· comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 3 — Item 13.

Os requisitos formais/documentais relativos à NBR 13966, NR-17, FSC, garantia e catálogo/desenho ilustrativo foram considerados atendidos com base na documentação apresentada e no critério já adotado nas análises anteriores.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação não demanda diligência.

A proposta, o catálogo e os documentos complementares apresentados permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas. O catálogo específico do produto reproduz as características técnicas centrais do item, inclusive dimensões, composição do tampo, estrutura, caixa de tomada e passagens laterais.

Também foi considerada a condição de fabricante da licitante e a informação de que os móveis são produzidos de acordo com a solicitação do cliente/Edital, sem que isso tenha sido utilizado para suprir divergência técnica relevante.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 3, Item 13, razão pela qual se recomenda sua aceitação.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: ACEITAR A PROPOSTA.

 

 

Grupo 3 - Item 14

 

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

 

· Item/Grupo: Grupo 3 — Item 14

· Objeto: Mesa de reunião semi oval 2700 x 900 x 740 mm

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis LTDA

· CNPJ: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio

· Quantidade: 14 unidades

· Valor unitário: R$ 2.600,00

 

A proposta reformulada apresenta o item correspondente como “Mesa de reunião semi oval 2700x900x740 mm”, quantidade de 14 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 2.600,00 e valor total de R$ 36.400,00. O catálogo específico apresentado pela licitante descreve o mesmo objeto, com dimensões totais de 2700 x 900 x 740 mm, tampo semioval de 1800 x 900 mm, MDP de 25 mm, revestimento melamínico, recorte central para caixa de tomada, 02 pés metálicos, passagens internas de fiação e orifícios laterais. Contudo, no trecho relativo à caixa de tomada, o catálogo menciona até 04 tomadas elétricas e 03 conectores RJ, mas não menciona expressamente 01 conector HDMI.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para mesa de reunião semi oval 2700x900x740 mm, com marca/modelo próprio.

Constatou-se que o catálogo técnico/comercial apresentado identifica o mesmo produto e descreve as características essenciais exigidas pela Administração, incluindo dimensões totais de 2700 x 900 x 740 mm, tampo semioval, MDP de 25 mm, revestimento melamínico, altura total de 74 cm, recorte central para caixa de tomada, estrutura com 02 pés metálicos, colunas com tampas em PVC destacáveis e passagem interna de fiação.

Também foram considerados atendidos os requisitos documentais relativos à ABNT NBR 13966, ao Laudo Ergonômico NR-17 e à comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC, conforme documentação apresentada pela licitante. O certificado de conformidade contempla mesa de reunião semi-oval, com largura de 1400 a 2750 mm, altura de 720 a 750 mm, profundidade de 900 a 1200 mm e tampo de 25 mm, faixa compatível com o item ofertado.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: mesa de reunião semi oval 2700x900x740 mm;

· marca/modelo: próprio;

· dimensões totais: 2700 x 900 x 740 mm;

· tampo semioval medindo 1800 x 900 mm;

· tampo em MDP de 25 mm;

· revestimento em laminado melamínico;

· altura total de 74 cm;

· recorte central para instalação de caixa de tomada;

· estrutura com 02 pés metálicos;

· colunas com tampas em PVC destacáveis;

· passagem interna de fiação;

· suporte do tampo fabricado em tubo de aço;

· caixa de tomada plástica com previsão para tomadas elétricas e conectores RJ;

· orifícios laterais para tomadas, lógica e telefonia;

· garantia conforme edital;

· certificação ABNT NBR 13966 considerada atendida;

· laudo referente à NR-17 considerado atendido;

· comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC considerada atendida.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências técnicas materiais quanto à estrutura principal, dimensões, tampo, pés, passagens laterais, garantia e documentos formais exigidos.

Entretanto, constatou-se omissão pontual quanto à caixa de tomada: o catálogo do item informa a possibilidade de inclusão de até 04 tomadas elétricas e 03 conectores RJ, mas não menciona expressamente o 01 conector HDMI previsto na especificação da Administração.

Considerando o conjunto documental apresentado, a condição de fabricante da licitante e a informação de que os móveis são produzidos de acordo com a solicitação do cliente/Edital, essa omissão foi classificada como passível de diligência, sem caracterizar, neste momento, descumprimento objetivo da especificação.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência técnica pontual.

A diligência deve ser limitada à confirmação de que a caixa de tomada da mesa ofertada comporta também a inclusão de 01 conector HDMI, além das tomadas elétricas e conectores RJ já mencionados no catálogo.

Essa providência tem natureza meramente esclarecedora e não implica, por si só, alteração substancial da proposta, substituição indevida do objeto ou modificação das condições originalmente apresentadas, desde que a licitante confirme que o produto ofertado será fornecido conforme a especificação exigida pela Administração.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração apenas quanto à previsão de 01 conector HDMI na caixa de tomada, uma vez que o catálogo do item menciona tomadas elétricas e conectores RJ, mas não menciona expressamente o referido conector.

Contudo, a proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: REALIZAR DILIGÊNCIA

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação à mesa de reunião semi oval ofertada para o Grupo 3, Item 14, a seguinte informação:

  1. confirmação de que a caixa de tomada plástica possui recorte que possibilita a inclusão de até 04 tomadas elétricas, 03 conectores RJ e 01 conector HDMI, conforme especificação exigida pela Administração.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento à especificação técnica exigida, sem prejuízo de posterior análise pela equipe responsável.

 

Grupo 3 - Item 15

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 3 — Item 15

· Objeto: Estação de trabalho — 4 lugares

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis LTDA

· CNPJ: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio

· Quantidade: 44 unidades

· Valor unitário: R$ 4.800,00

A proposta reformulada apresenta o item como “Estação de trabalho – 4 lugares”, quantidade de 44 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 4.800,00 e valor total de R$ 211.200,00. O catálogo específico apresentado descreve o produto como Estação de Trabalho - 4 lugares, com tampos em MDF ou MDP de 25 mm, revestimento melamínico, bordas em PVC, formato angular, furos para passagem de fiação, painéis laterais em formato “+” e estruturas laterais em MDF ou MDP de 25 mm.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta para estação de trabalho — 4 lugares, com marca/modelo próprio.

Constatou-se que o catálogo técnico/comercial apresentado identifica o mesmo produto e descreve diversas características essenciais exigidas pela Administração, especialmente quanto à superfície de trabalho, tampos, revestimento, bordas, formato angular, furos para passagem de fiação, painéis laterais e estruturas laterais.

Também foram considerados os documentos relativos à ABNT NBR 13966, ao Laudo Ergonômico NR-17, à ABNT NBR 13967 e à comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC, conforme documentação apresentada pela licitante.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: estação de trabalho — 4 lugares;

· marca/modelo: próprio;

· tampos em MDF ou MDP, com espessura mínima de 25 mm;

· fixação sobre estruturas laterais por parafusos e buchas metálicas;

· revestimento em laminado melamínico texturizado de baixa pressão;

· bordas em PVC extrudado, com raio mínimo de 2,5 mm;

· formato angular, com raio sinuoso, corte frontal ergonômico e corte posterior reto;

· cada tampo com 02 furos de 60 mm para passagem de fiação;

· painéis laterais em formato “+”;

· painéis laterais em madeira termoestabilizada com espessura mínima de 18 mm;

· estruturas laterais em MDF ou MDP, com espessura mínima de 25 mm;

· atendimento às normas ABNT NBR 13966 e ABNT NBR 13967, considerado comprovado pelo conjunto documental;

· laudo referente à NR-17 considerado atendido;

· comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC;

· garantia conforme edital.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências técnicas materiais quanto à descrição geral do item, ao material dos tampos, ao revestimento, às bordas, ao formato da superfície de trabalho, aos furos dos tampos, aos painéis laterais e às estruturas laterais principais.

Entretanto, alguns pontos técnicos específicos não foram localizados de forma expressa no catálogo apresentado:

1. dimensões do item: confirmação de que cada tampo possui dimensões de (1400 x 1400) x 700 x 740 mm;

2. furos nas estruturas laterais: confirmação da existência de 02 furos independentes, sobrepostos, com distância vertical de 20 mm e diâmetro aproximado de 46 mm, com tapa-furos;

3. acabamento inferior e sapatas: confirmação de chapa de aço em U, fosfatizada e pintada em epóxi, com sapatas reguladoras em nylon reforçado com fibra de vidro e regulagem mínima de 10 mm;

4. componentes metálicos: confirmação de tratamento por desengraxamento, decapagem, fosfatização e pintura final em epóxi-pó, com polimerização em estufa;

5. módulo anexo e calhas metálicas: confirmação da existência do módulo anexo recuado 5 cm e das canaletas horizontais para fiação, com recortes nas extremidades, tampa e acabamento em poliestireno ou ABS.

 

Considerando o conjunto documental apresentado, a condição de fabricante da licitante e a informação de que os móveis são produzidos de acordo com a solicitação do cliente/Edital, tais omissões foram classificadas como passíveis de diligência, sem caracterizar, neste momento, descumprimento objetivo da especificação.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência técnica pontual.

A diligência deve ser limitada à confirmação dos pontos técnicos que não foram expressamente detalhados no catálogo, especialmente dimensões, furos das estruturas laterais, acabamento inferior, sapatas reguladoras, componentes metálicos, módulo anexo e calhas metálicas.

Essa providência possui natureza esclarecedora e complementar, sem permitir alteração substancial da proposta, substituição indevida do objeto ou modificação das condições originalmente apresentadas, desde que a licitante confirme que o produto ofertado será fornecido conforme as especificações exigidas pela Administração.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração apenas quanto a alguns detalhes técnicos específicos da estação de trabalho, especialmente dimensões, furos das estruturas laterais, acabamento inferior, sapatas reguladoras, tratamento dos componentes metálicos, módulo anexo e calhas metálicas.

Contudo, a proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: REALIZAR DILIGÊNCIA

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação à estação de trabalho ofertada para o Grupo 3, Item 15, as seguintes informações:

1. confirmação de que cada tampo possui dimensões de (1400 x 1400) x 700 x 740 mm [(L = lado A x lado B) x P x A];

2. confirmação de que as estruturas laterais possuem 02 furos independentes, sobrepostos, com distância vertical de 20 mm e diâmetro aproximado de 46 mm, para passagem de eletrodutos de elétrica, lógica e telefonia, com tapa-furos na cor do laminado;

3. confirmação de que o acabamento inferior é realizado em chapa de aço em U, fosfatizada e pintada em epóxi na cor do laminado, com sapatas reguladoras em nylon reforçado com fibra de vidro e regulagem mínima de 10 mm;

4. confirmação de que todos os componentes metálicos recebem tratamento por desengraxamento, decapagem, fosfatização e pintura final em epóxi-pó, aplicada por deposição eletrostática com polimerização em estufa;

5. confirmação de que o produto possui módulo anexo independente, recuado 5 cm internamente do painel frontal, para permitir passagem de eletrocalha;

6. confirmação de que o produto possui canaletas horizontais para fiação, fixadas sob o tampo, fabricadas em aço fosfatizado e com pintura eletrostática na cor a ser definida, com 02 recortes circulares ou triangulares nas extremidades, acompanhadas de tampa e acabamento em poliestireno ou ABS.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas, sem prejuízo de posterior análise pela equipe responsável.

 

Grupo 3 - Item 16

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM

· Item/Grupo: Grupo 3 — Item 16

· Objeto: Mesa retangular para refeitório

· Licitante: Pérola Móveis Fabricação de Móveis LTDA

· CNPJ: 36.580.941/0001-99

· Marca/modelo ofertado: Marca/modelo próprio

· Quantidade: 54 unidades

· Valor unitário: R$ 1.900,00

A proposta reformulada apresenta o item como “Mesa retangular para refeitório”, quantidade de 54 unidades, marca/modelo próprio, valor unitário de R$ 1.900,00 e valor total de R$ 102.600,00. O catálogo específico apresentado identifica o mesmo objeto e detalha diversos requisitos do tampo, incluindo MDP, espessura mínima de 25 mm, revestimento melamínico, bordas em PVC ou similar, fixação por parafusos M6 e buchas metálicas.

 

2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE

A licitante apresentou proposta paramesa retangular para refeitório, com marca/modelo próprio.

Constatou-se que o catálogo técnico/comercial apresentado identifica o mesmo produto e descreve as características principais do tampo, incluindo tampo retangular inteiriço em MDP, espessura mínima de 25 mm, revestimento em laminado melamínico de baixa pressão, bordas revestidas em PVC ou material similar, topos sem quinas vivas conforme NBR 13966/2008 e sistema de fixação por parafusos de rosca métrica M6 e buchas metálicas.

Também foram considerados a condição de fabricante da licitante, a indicação de que o material será fornecido de acordo com o edital, a proposta com garantia conforme edital e a documentação relativa à gestão florestal FSC, considerada atendida conforme documentação já analisada.

 

3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE

 

 

4. PONTOS DE CONFORMIDADE

Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:

· objeto ofertado: mesa retangular para refeitório;

· marca/modelo: próprio;

· tampo retangular inteiriço;

· tampo constituído em MDP;

· espessura mínima do tampo de 25 mm;

· revestimento em laminado melamínico de baixa pressão em ambas as faces;

· bordas retas, revestidas com fita flexível em PVC ou similar;

· espessura da fita de borda de 2,5 mm;

· bordas sem quinas vivas, conforme NBR 13966/2008;

· fixação do tampo por parafusos M6 e buchas metálicas ou porca garras;

· estrutura tubular inteiriça em aço;

· garantia conforme edital;

· comprovação de origem sustentável da madeira por referência à gestão florestal FSC;

· catálogo específico do respectivo item apresentado.

 

5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA, OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO

Não foram identificadas divergências técnicas materiais quanto à descrição geral do item, ao tampo, ao material do tampo, ao revestimento, às bordas e ao sistema de fixação do tampo.

Entretanto, alguns pontos técnicos específicos não foram localizados de forma expressa no catálogo apresentado:

1. dimensões do produto: confirmação de que a mesa possui dimensões aproximadas de 1200 x 700 x 740 mm;

2. estrutura tubular: confirmação de que a estrutura possui 04 ou 06 tubos verticais redondos Ø 32 x 1,2 mm, interligados por tubos retangulares de 50 x 20 x 1,2 mm, soldados pelo processo MIG ou similar;

3. acabamento das junções: confirmação de que as junções são lixadas, lisas, uniformes e sem rebarbas;

4. tratamento e pintura da estrutura metálica: confirmação de fosfatização orgânica, pintura eletrostática a pó híbrida/epóxi pó híbrida de alto desempenho, com polimerização em estufa;

5. base e nivelamento: confirmação de sapatas niveladoras em nylon ou material similar, Ø mínimo de 20 mm, com eixo central em aço e rosca para regulagem de altura.

 

Considerando o conjunto documental apresentado, a condição de fabricante da licitante e a informação de que os móveis são produzidos de acordo com a solicitação do cliente/Edital, tais omissões foram classificadas como passíveis de diligência, sem caracterizar, neste momento, descumprimento objetivo da especificação.

 

6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA

A situação comporta diligência técnica pontual.

A diligência deve ser limitada à confirmação dos pontos técnicos que não foram expressamente detalhados no catálogo, especialmente dimensões, estrutura tubular, acabamento das junções, tratamento/pintura da estrutura metálica e base/nivelamento.

Essa providência possui natureza esclarecedora e complementar, sem permitir alteração substancial da proposta, substituição indevida do objeto ou modificação das condições originalmente apresentadas, desde que a licitante confirme que o produto ofertado será fornecido conforme as especificações exigidas pela Administração.

 

7. CONCLUSÃO FINAL

Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, não é possível confirmar integralmente o atendimento às especificações exigidas pela Administração apenas quanto a alguns detalhes técnicos específicos da mesa retangular para refeitório, especialmente dimensões, estrutura tubular, acabamento das junções, tratamento/pintura da estrutura metálica e base/nivelamento.

Contudo, a proposta e os documentos apresentados indicam compatibilidade geral entre o produto ofertado e o objeto exigido, razão pela qual não se recomenda a não aceitação imediata da proposta.

 

MANIFESTAÇÃO RECOMENDADA: REALIZAR DILIGÊNCIA

Dessa forma, solicita-se que a licitante apresente declaração técnica, ficha técnica, catálogo complementar, manual ou documento equivalente que confirme, de forma objetiva, em relação à mesa retangular para refeitório ofertada para o Grupo 3, Item 16, as seguintes informações:

1. confirmação de que a mesa possui dimensões aproximadas de 1200 mm de comprimento, 700 mm de largura e 740 mm de altura;

2. confirmação de que a estrutura possui 04 ou 06 tubos verticais redondos Ø 32 x 1,2 mm, interligados entre si por tubos retangulares de 50 x 20 x 1,2 mm, soldados pelo processo MIG ou similar;

3. confirmação de que os acabamentos das junções são lixados, lisos, uniformes e sem rebarbas, conferindo aspecto inteiriço ao conjunto de tubos;

4. confirmação de que as peças de aço recebem tratamento de proteção contra corrosão por fosfatização orgânica e pintura eletrostática a pó híbrida ou epóxi pó híbrida de alto desempenho, com textura lisa e fosca, polimerizada em estufa com temperatura padronizada;

5. confirmação de que a base possui sapatas niveladoras em nylon ou material similar, com Ø mínimo de 20 mm, e eixo central em aço com rosca para regulagem de altura.

A documentação apresentada em resposta à diligência deverá permitir a verificação objetiva do atendimento às especificações técnicas exigidas, sem prejuízo de posterior análise pela equipe responsável.

 

 

 

 

Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.

 

(assinado eletronicamente)

LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES

Pregoeiro

Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte

PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 18/06/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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